Na assistência prestamos o serviço, desde o primeiro acolhimento, após o comunicado do óbito, passando pelos trâmites de remoção e preparação do corpo, fornecimento de itens, recolhimento de taxas, organização do velório e do sepultamento ou cremação. No auxílio e/ou seguro as seguradoras trabalham predominantemente com reembolso de despesas funerárias, ficando a encargo da família providenciar todos os itens, organizar o velório e ainda arcar com os custos diretos e imediatos do serviço funerário. Após o pagamento e apresentação dos documentos fiscais à Cia Seguradoras, essa tem até 30 dias para reembolsar o familiar que arcou com o gasto.
Vamos te dar um exemplo da importância de ter uma assistência: E se a família não possuir recurso financeiro para arcar com o serviço funerário no momento do óbito? Como lidar com o serviço através de uma apólice de seguro? Os seguros ou auxílio, possuem teto de gasto (limite de capital) previsto nas apólices, ou seja, uma importância segurada definida, já na assistência não ocorre esta situação, pois entregamos os serviços contratados através de ROL de coberturas pré-definido em contrato, independente do custo. As seguradoras seguem as normas da Susep, do seguro de vida, portanto, possuem limite de idade, restrições quanto ao estado de saúde e permitem acesso ao contrato somente de determinados graus de parentesco em relação ao titular.